terça-feira, 6 de outubro de 2009

PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil


Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Além de prever ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários. Objetivo O PETI tem como objetivo contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho. O Programa está inserido em um processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como de inclusão social de suas famílias. Público-alvo O PETI atende famílias com crianças e adolescentes retirados das diversas situações de trabalho, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos. A identificação de situações de violação de direitos geradas pelo trabalho infantil, no âmbito da Proteção Social Especial (PSE) A identificação poderá ser feita por intermédio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público, outras políticas públicas e parceiros locais. Com base na identificação, essas crianças e/ou adolescentes, bem como suas famílias, são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida marcação do campo 270. O desafio de combater o trabalho infantil conta com diversos atores estratégicos, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tais como: Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Esporte (ME), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Cultura, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil, Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros que participam de atividades conjuntas e intersetoriais de enfrentamento ao trabalho infantil.

CRAS E CREAS



Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Objetivo

- Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Contribuir no combater a estigmas e preconceitos;
- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
- Prevenir o abandono e a institucionalização;
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

Público-alvo

Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.

CRAS E CREAS



Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

O que é


O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.

Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas.

O CRAS também deve ser organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Em breve....

Fotos da Festa mais esperada pela 3° idade...Que aconteceu no dia 27/09/2009

Ação Social em Ação... Conferência Integrada das Políticas de Assistência Social e dos Direitos da Criança do Adolescente! ( 27/07/2009)




























































































Lançamento do Blog!!!

É com muita satisfação que a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania de Cocal de Telha Piauí representada pela figura do Secretário Francisco de Andrade Pereira apresenta à população de Cocal de Telha-Pi e do Mundo as atividades desenvolvidas pela referida Secretaria.
O que era apenas um projeto agora torna-se uma realidade!
Sejam bem vindos...